O artigo possui restrição de somatória com o crime já ativo no cálculo:
🚫 Regra Específica:
Observação Oficial:
Regras de Não-Somatória em Roubos
Conforme a diretriz operacional da Polícia Civil, determinados crimes cometidos na execução do roubo são absorvidos pela tipificação principal.
Art. 25º - Roubo à Caixinha
Art. 31º - Posse de Dinheiro Sujo:
Não pode ser somado na ação de Roubo à Caixinha.
Art. 37º - Tentativa de Fuga:
Não pode ser somada na ação de Roubo à Caixinha.
Art. 26º - Roubo a Estabelecimentos
Art. 35º - Posse de Munição Ilegal:
Não pode ser somado no Roubo a Estabelecimentos.
Art. 36º - Posse Ilegal de Armamento de Fogo:
Não pode ser somado no Roubo a Estabelecimentos.
Art. 50º - Roubo a Residências (Invasão à Domicílio)
Art. 35º - Posse de Munição Ilegal:
Apenas munição 9mm, até 10 unidades. (Se for outro calibre ou mais de 10 unidades, pode somar).
Art. 36º - Posse Ilegal de Armamento de Fogo:
Apenas Colt, máximo de 2 armas. (Se for outro armamento ou mais de 2 armas, pode somar).
Art. 37º - Tentativa de Fuga:
Não pode ser somada na ação de Roubo a Residências.
Art. 51º - Roubo a Covas
Art. 35º - Posse de Munição Ilegal:
Apenas munição 9mm, até 10 unidades. (Se for outro calibre ou mais de 10 unidades, pode somar).
Art. 36º - Posse Ilegal de Armamento de Fogo:
Apenas Colt, máximo de 2 armas. (Se for outro armamento ou mais de 2 armas, pode somar).
Art. 37º - Tentativa de Fuga:
Não pode ser somada na ação de Roubo a Covas.
Observação Importante: Qualquer outro artigo não listado nas exceções acima poderá ser somado à pena do roubo, desde que o criminoso tenha efetivamente cometido a infração correspondente durante a ação.
Registro Penal Integrado Enquadramento, dosimetria e prontuário em um único fluxo